Dívidas adquiridas durante união estável devem ser partilhadas no divórcio

Os magistrados da 1ª Câmara Cível (Tribunal de Justiça do Mto Grosso do Sul), por unanimidade, negaram provimento ao recurso interposto por um homem contra decisão que determinou que as dívidas adquiridas pela ex-esposa durante o casamento devem ser divididas por igual no momento do divórcio. De acordo com o processo, a sentença de primeiro grau reconheceu a existência de união estável entre as partes, no período de janeiro de 2006 e dezembro de 2016, bem como sua dissolução, e determinou a partilha de bens e obrigações, na proporção de 50% para cada parte.
A defesa alega que o apelante não possuía conhecimento dos débitos contraídos pela ex-companheira, não tendo se beneficiado de qualquer valor devido. Sustenta que para que seja determinada a partilha das pendências financeiras contraídas unicamente por um dos conviventes durante a união estável é necessária a demonstração de que reverteram em favor da unidade familiar. Requereu que as dívidas sejam excluídas da partilha. 
Assim, a defesa pediu a exclusão da partilha da dívida de R$ 111.118,22 junto à Receita Federal; dívida de R$ 135.435,38, referente a CDCs e financiamentos celebrados junto à Caixa Econômica Federal; dívida de R$ 82.520,24, referente ao aval prestado junto a um banco privado. 
Para o Des. João Maria Lós, relator da apelação, na partilha comunicam-se não apenas o patrimônio líquido, mas também as dívidas e os encargos existentes até o momento da separação de fato. No entender do magistrado, as dívidas assumidas durante a união estável por um dos companheiros presumem-se contraídas em prol da família.
Em seu voto, o relator citou jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no sentido de que as dívidas assumidas durante a união estável por um dos companheiros presumem-se contraídas em prol da família e, por isso, devem ser partilhadas quando da dissolução. 
Desta forma, mantendo o entendimento da Corte Superior, o Des. Lós considerou desnecessária a comprovação de que as dívidas contraídas tenham sido revertidas em prol da unidade familiar.
“Ressalte-se que não há nos autos qualquer prova a derruir que tais empréstimos e demais dívidas não foram contraídas em prol da família, ônus que incumbia à parte autora e do qual não se desincumbiu. Incabível, portanto, a reforma da sentença. Ante o exposto, nego provimento ao recurso. É como voto”.
O processo tramitou em segredo de justiça.

Autor da notícia: Secretaria de Comunicação – [email protected]

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Ocultação de patrimônio em empresas de familiares enseja desconsideração inversa da personalidade jurídica

Decisão da Vara do Trabalho de Arujá deferiu um incidente de desconsideração de pessoa jurídica, na modalidade inversa, para penhorar os bens de uma holding familiar utilizada para ocultar patrimônio. A execução reúne processos de diversos reclamantes, ajuizados entre 2012 e 2015, que somam mais de R$ 7 milhões.

A desconsideração da personalidade jurídica é uma forma de garantir o pagamento de débitos trabalhistas com o patrimônio pessoal dos sócios das empresas. A modalidade inversa, por sua vez, faz com que uma pessoa física responda pelos débitos trabalhistas em seu nome com o patrimônio de uma pessoa jurídica.

Para chegar à decisão, o juiz Rafael Vitor de Macedo Guimarães se baseou em ferramentas eletrônicas avançadas de pesquisa patrimonial. O cruzamento de informações revelou um esquema de blindagem patrimonial que se valeu de transferências patrimoniais sucessivas de todos os imóveis do grupo empresarial familiar para duas holdings, também em nome de familiares.

Dentre os elementos que comprovam a fraude, chama a atenção o fato de que o executado transferiu propriedades para a empresa em nome de familiar, mas manteve controle total sobre a pessoa jurídica e seus bens. Com isso, detinha controle da gestão patrimonial e a capacidade de vender ou onerar os bens. Segundo o magistrado, “trata-se da pejotização do patrimônio do sócio devedor”.

Além disso, as pesquisas realizadas pela vara mostraram que não há registro de transações imobiliárias e financeiras em relação aos imóveis, o que reforça a tese de transferências patrimoniais fraudulentas.

Com a decisão, os imóveis identificados nas operações serão enviados a leilão após o trânsito em julgado do processo de execução.

(Processo piloto nº 1001361-57.2014.5.02.0521)

fonte: https://ww2.trt2.jus.br/noticias//noticias/noticia/news/ocultacao-de-patrimonio-em-empresas-de-familiares-enseja-desconsideracao-inversa-da-personalidade-ju/?tx_news_pi1%5Bcontroller%5D=News&tx_news_pi1%5Baction%5D=detail&cHash=efcf1b71f8647558c6d6e11ed61ef799

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Tocar bateria em apartamento sem isolamento acústico gera dever de indenizar

Ruído ultrapassava limite de decibéis permitido.

Um homem deve pagar indenização por danos morais a seu vizinho no valor de R$ 4 mil pelo barulho frequente de uma bateria. A decisão é da 28ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo.
De acordo com os autos, o vizinho deu uma bateria infantil para o filho de três anos. Os autores, moradores do apartamento do andar de cima, reclamaram do excessivo barulho do instrumento musical e pediram providências para reduzir o ruído, sem sucesso. Ajuizaram ação para impedi-los de usar a bateria ou obrigá-los a providenciar adequação acústica do apartamento, além do pagamento de indenização.
O relator do recurso, desembargador Celso Pimentel, afirmou que, embora o pedido tenha sido extinto devido ao réu e sua família terem se mudado do apartamento, o pagamento de indenização deve ser apreciado. “A documentada mudança do réu do imóvel do qual proviria o ruído prejudicou o pedido de condenação ao cumprimento de obrigação de fazer ou de não fazer, mas não dispensa o exame da apontada ilicitude tanto para a definição da pretendida indenização moral, como da disciplina das verbas de sucumbência”, argumentou.

O magistrado destacou, também, que a perícia apurou níveis de ruído acima do limite de 55 decibéis estabelecido pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) para o período diurno. O magistrado asseverou que “seja em casa, seja em apartamento, instrumento musical pressupõe respeito a vizinho e a terceiros“. “Reconhece-se, pois, o ilícito praticado pelo réu, que, violando o direito dos autores ao relativo silêncio em sua própria casa, dentro da normalidade, configura lesão moral e obriga à indenização dessa natureza.”
Participaram do julgamento, que teve votação unânime, o desembargador Cesar Lacerda e a desembargadora Berenice Marcondes Cesar.

fonte: https://www.tjsp.jus.br/Noticias/Noticia?codigoNoticia=63057&pagina=4

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internet

Dicas de TI: conheça e saiba como se proteger dos principais golpes praticados na internet

São cada vez mais comuns os casos de golpistas que recorrem à tecnologia de informação (chamados cybercriminosos) para cometer crimes na internet, os quais utilizam várias técnicas para atrair as vítimas.

Esses cybercriminosos exploram fragilidades dos usuários, procuram enganar e persuadir suas vítimas a fornecerem informações sensíveis ou a realizarem alguma ação que possa comprometer a segurança deles e de toda uma organização.

Conheça as formas mais comuns desses golpes, suas consequências e dicas de prevenção:

Furto de identidade:  alguém se passa por outra pessoa para obter vantagens ilícitas. A vítima poderá perder dinheiro e temporariamente crédito, ou até ter sua reputação abalada. Pode ser demorado e trabalhoso reverter todos os problemas causados pelo impostor. A melhor forma de impedir que sua identidade seja usada por terceiros é proteger o acesso aos seus dados e às suas contas de usuário.

Antecipação de recursos: um golpista induz a vítima a fornecer informações confidenciais ou a realizar um pagamento adiantado com a promessa de que esta receberá um benefício. Em algum tempo, a vítima percebe que o benefício não existe, que foi vítima de um golpe e que seus dados e/ou dinheiro ficaram com o golpista. Desconfie de situações em que é necessário efetuar um pagamento antecipado para receber um valor maior. Não se empolgue tão rápido com uma possibilidade de ganhar dinheiro, nem sequer responda a esse tipo de oportunidade. Se acreditar que pode ter algum valor a receber, tome a iniciativa de procurar informações oficiais.

Golpes de comércio eletrônico: exploram a relação de confiança do usuário nos negócios on-line. A vítima pode ser atraída por uma oferta imperdível e não receber a mercadoria “comprada” ou o pagamento por um produto “vendido”, além de passar dados seus ao golpista. Algumas dicas para prevenção para esse tipo de golpe:

– desconfie se o valor do produto está muito abaixo do de outros fornecedores confiáveis;
– pesquise na internet sobre o site antes de efetuar a compra para ver a opinião de outros clientes;
– acesse sites especializados para verificar se há reclamações referentes à empresa;
– fique atento a propagandas recebidas por spam ou redes sociais;
– utilize sistemas confiáveis de pagamentos para impedir que seus dados pessoais e financeiros sejam enviados ao golpista;
– em caso de venda, confirme que recebeu o pagamento diretamente na sua conta bancária ou pelo site do sistema de pagamentos (não confie apenas em e-mails ou comprovantes de depósito, pois podem ser falsos);
– acesse todos os sites, tanto de pagamentos quando de vendas, diretamente do navegador, e não por links recebidos em mensagens;
– mesmo que o vendedor lhe envie o código de rastreamento fornecido pelos Correios, saiba que isso não basta para comprovar o envio e liberar o pagamento.

Phishing: um golpista tenta obter dados pessoais e financeiros de um usuário utilizando técnicas de engenharia social. A consequência pode ser o vazamento de informações pessoais e financeiras, além de infectar o computador com códigos maliciosos. Fique atento a mensagens recebidas que tentem induzi-lo a fornecer informações, instalar ou executar programas ou clicar em links. Acesse a página da instituição que supostamente enviou a mensagem e procure por informações.

Pharming: golpe que envolve o redirecionamento da navegação do usuário para sites falsos. A consequência será o vazamento de dados pessoais e financeiros, com possível perda financeira. Desconfie se, ao digitar o endereço do site no navegador, você for redirecionado para outro site, o qual tenta realizar alguma ação suspeita, como abrir um arquivo ou instalar um programa. Para se proteger, escolha um provedor de internet confiável, verifique se há erros no nome do endereço do site que você quer acessar e sempre siga as dicas e orientações sobre segurança da informação. Se você está desconfiado de um site, inclusive de um banco, faça login com uma senha errada. Como um site falso não tem como conferir a sua senha, a próxima tela mostrará que é golpe.

Boato (ou hoax): a mensagem tem conteúdo falso e alarmante e  geralmente é enviada por uma empresa importante ou órgão governamental, e até mesmo por um conhecido. Pode trazer problemas tanto para aqueles que a recebem e distribuem, como para aqueles que são citados em seu conteúdo, como conter códigos maliciosos, espalhar desinformação pela Internet, comprometer a credibilidade e a reputação de pessoas envolvidas. Com a leitura atenta de uma mensagem desse tipo é possível identificar informações sem sentido e tentativas de golpes, como correntes e pirâmides. Não deixe que sua boa vontade o impeça de verificar a procedência e de conferir a veracidade do conteúdo da mensagem.

fonte: https://www.tjsc.jus.br/web/imprensa/-/dicas-de-ti-conheca-e-saiba-como-se-proteger-dos-principais-golpes-praticados-na-intern-2

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