DALL·E 2025-02-21 15.30.54 - Uma imagem conceitual representando inscrição indevida em cadastros de restrição ao crédito. A cena mostra um carimbo vermelho com a palavra 'NEGADO'

Inscrição Indevida em Cadastros de Inadimplentes: proteja seu nome e busque seus direitos

A inscrição indevida do nome do consumidor em cadastros de inadimplentes, como SPC, Serasa e outros órgãos de proteção ao crédito, é uma prática abusiva e ilegal que pode gerar graves prejuízos financeiros e emocionais. Muitas pessoas enfrentam dificuldades para obter crédito, realizar financiamentos ou até mesmo contratar serviços essenciais devido a uma negativação injusta.

O que muitos consumidores não sabem é que, nesses casos, a empresa responsável pela inclusão indevida deve responder judicialmente, sendo obrigada a retirar a restrição e reparar os danos causados.

1) Quando a inscrição no cadastro de inadimplentes é indevida?

A negativação indevida pode ocorrer por diversos motivos, entre os quais destacam-se:

  • Cobrança de uma dívida inexistente, ou seja, quando o consumidor nunca contratou o serviço ou adquiriu o produto vinculado à suposta pendência financeira;
  • Dívida já quitada, mas cujo registro permanece ativo nos cadastros de inadimplentes;
  • Falha na comunicação prévia da negativação, violando o direito do consumidor de ser informado sobre a restrição antes da sua efetivação;
  • Fraude ou uso indevido dos dados pessoais, como ocorre em casos de fraudes bancárias e golpes financeiros;
  • Venda ou cessão de crédito para terceiros sem a devida comprovação da origem da dívida;
  • Inclusão indevida por erro administrativo da empresa.

2) A indústria da inscrição indevida

Infelizmente, grandes instituições financeiras e empresas do setor de crédito frequentemente negligenciam seus sistemas internos e treinamento de pessoal, resultando em sucessivos erros que prejudicam consumidores.

Para essas instituições, litigar e pagar pequenas condenações se torna mais vantajoso do que investir em atualização de sistemas e na qualificação de seus funcionários. Esse comportamento resulta em um volume expressivo de falhas, como:

  • Mau atendimento e falha nas orientações aos consumidores;
  • Cobrança indevida de valores inexistentes;
  • Manutenção da negativação mesmo após a quitação da dívida;
  • Erros administrativos que levam a múltiplas inscrições indevidas.

Enquanto essas empresas enxergam o problema como um custo operacional aceitável, seus clientes enfrentam transtornos irreparáveis, incluindo:

  • Crédito abalado no mercado, dificultando financiamentos e compras essenciais;
  • Constrangimento e desgaste emocional, ao serem tratados como inadimplentes sem justificativa;
  • Perda de tempo útil, tendo que buscar soluções para um problema que não causaram.

Casos como o de consumidores que tiveram seus nomes inscritos no rol de maus pagadores mais de uma vez, por parcelas já quitadas, são exemplos claros da grave falha nos sistemas internos dessas instituições.

3) A jurisprudência e o dano moral presumido

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) consolidou o entendimento de que a inscrição ou manutenção indevida do nome do consumidor nos cadastros de inadimplentes caracteriza dano moral presumido (in re ipsa), ou seja, não há necessidade de comprovar um prejuízo específico.

A simples restrição indevida ao crédito já configura um abalo à honra e à dignidade do consumidor, justificando a reparação judicial. Além disso, o ônus da prova recai sobre a empresa que incluiu o nome do consumidor no cadastro restritivo, conforme estabelece o Código de Defesa do Consumidor (art. 6º, VIII).

4) Como o nosso escritório pode ajudar você?

Nosso escritório é especializado na defesa dos direitos do consumidor e atua de forma estratégica para:

✔ Remover imediatamente a restrição indevida nos cadastros de inadimplentes;

✔ Buscar a devida reparação pelos danos morais sofridos;

✔ Garantir que a empresa responsável seja responsabilizada pelos prejuízos causados;

✔ Evitar futuras cobranças indevidas e novas negativação injustificadas.

Se você foi vítima de uma inscrição indevida, não fique refém dessa injustiça! Nossa equipe está preparada para oferecer assessoria jurídica especializada e garantir que seus direitos sejam plenamente respeitados.

Entre em contato para uma análise detalhada do seu caso!

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Envolveu-se em um acidente de trânsito? Veja como agir passo a passo e evite problemas!

Os acidentes de trânsito são uma realidade cada vez mais comum, especialmente com o aumento da frota de veículos em nosso país. Porém, você sabe como agir corretamente em uma situação como essa?

No momento do impacto, é natural que o nervosismo tome conta, mas manter a calma e adotar medidas adequadas pode fazer toda a diferença para evitar complicações futuras. Confira as principais orientações para agir de forma eficiente e segura:

1. Priorize a segurança e preste socorro

A primeira providência é verificar a existência de vítimas. Prestar socorro não é apenas uma obrigação moral, mas também legal. Omissão de socorro é crime, conforme previsto no art. 135 do Código Penal. Em qualquer situação, ligue imediatamente para o Corpo de Bombeiros (193).

2. Acione as autoridades competentes

Acidentes com vítimas: Além de acionar os bombeiros, é essencial comunicar a polícia ou a guarda de trânsito. O boletim de ocorrência será registrado no local por um agente da autoridade.

Acidentes sem vítimas: Desobstrua a via o quanto antes para evitar transtornos no trânsito. O boletim de ocorrência pode ser feito online em muitos estados. Por exemplo, no estado de Santa Catarina, utilize a Delegacia Virtual: https://delegaciavirtual.sc.gov.br/.

3. Documente tudo

Antes de retirar os veículos do local, registre o máximo de informações possível:

Tire fotos e grave vídeos do acidente, incluindo os veículos envolvidos, o estado da pista e as sinalizações.

Anote a placa do outro veículo, colete os dados do condutor (nome e contato), e verifique se ele possui seguro.

Busque testemunhas, anote nome, peça o contato e, se possível, obtenha gravações de câmeras de segurança próximas.

4. Reúna provas para possíveis disputas judiciais

Infelizmente, nem sempre a responsabilidade pelo acidente é resolvida de forma amigável. Em casos de disputa judicial, fotos, vídeos e depoimentos de testemunhas podem ser determinantes para comprovar a culpa e garantir que o responsável seja obrigado a arcar com as indenizações.

5. Acione o seguro

Se você possui seguro, informe o sinistro ao seu corretor ou seguradora. Certifique-se de ter em mãos o boletim de ocorrência, pois ele é um documento essencial para dar início ao processo de indenização.

6. Procure assistência jurídica

Em algumas situações, considerar um acordo pode ser uma boa alternativa para resolver o problema de forma rápida e eficiente. No entanto, jamais tome essa decisão ou assine qualquer documento sem a orientação de um advogado. Um profissional qualificado assegura que seus direitos sejam protegidos e evita que você assuma obrigações que possam prejudicá-lo no futuro.

Se o acordo não for possível, seja para determinar a culpa ou para garantir o pagamento dos prejuízos, é essencial contar com um advogado especializado. Ele poderá representar seus interesses e buscar a solução adequada por meio da via judicial.

Da mesma forma, se você for acionado judicialmente, procure orientação jurídica o mais rápido possível. Ignorar os prazos legais ou não apresentar defesa pode resultar em uma condenação injusta.

Nosso escritório está preparado para auxiliá-lo em todas as etapas, desde a negociação amigável até a defesa judicial. Conte conosco para garantir que seus direitos sejam preservados.

Precisa de ajuda? Entre em contato com nossos especialistas e agende uma consulta. Estamos à disposição para esclarecer suas dúvidas e oferecer a melhor solução para o seu caso.

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Namoro ou União Estável? Entenda as Diferenças e Como Proteger Seu Patrimônio

Diferenciar namoro de união estável nem sempre é fácil, mas existe um momento em que o relacionamento exige atenção jurídica. Isso acontece especialmente quando uma das partes possui mais bens, um salário maior ou quando o casal planeja adquirir patrimônios de valor significativo.

Diferente do que muitos pensam, não há um prazo legal que determine essa transição. Por isso, é essencial entender os requisitos que caracterizam uma união estável: convivência pública, duradoura e estável, com o objetivo claro de formar uma família. Trata-se de uma relação em que os parceiros compartilham vidas, sonhos e esforços, com apoio moral, afetivo e material mútuo.

Por outro lado, apenas morar junto, por conveniência, não configura união estável. Nesse caso, a relação mantém as características de namoro.

E o contrato de namoro, é válido?
Embora sua validade jurídica seja questionada por alguns, o contrato de namoro pode servir como uma prova importante em disputas judiciais, como dissoluções, inventários e partilhas de bens. Ele ajuda a estabelecer limites claros e prevenir interpretações equivocadas sobre a relação.

Atenção: quando a relação se transforma em união estável
Se a convivência evolui para uma união estável, não há como escapar das implicações legais e patrimoniais. Nesse caso, torna-se indispensável definir um regime de bens e o momento exato em que a relação mudou de status. Caso contrário, o regime aplicado será o de comunhão parcial de bens durante todo o período.

Falar sobre essas questões jurídicas com o(a) parceiro(a) pode parecer desconfortável, mas é uma conversa necessária para proteger o futuro dos envolvidos. Esse cuidado é essencial para quem deseja proteger seu patrimônio ou para quem já enfrentou uma separação e entende a complexidade dessas situações.

Proteja o que é seu. Planeje com segurança.
Cuidar do seu patrimônio e evitar conflitos futuros é mais simples do que parece. Estamos aqui para orientar e garantir a segurança jurídica necessária para você viver seu relacionamento com tranquilidade. Entre em contato conosco!

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Dívidas adquiridas durante união estável devem ser partilhadas no divórcio

Os magistrados da 1ª Câmara Cível (Tribunal de Justiça do Mto Grosso do Sul), por unanimidade, negaram provimento ao recurso interposto por um homem contra decisão que determinou que as dívidas adquiridas pela ex-esposa durante o casamento devem ser divididas por igual no momento do divórcio. De acordo com o processo, a sentença de primeiro grau reconheceu a existência de união estável entre as partes, no período de janeiro de 2006 e dezembro de 2016, bem como sua dissolução, e determinou a partilha de bens e obrigações, na proporção de 50% para cada parte.
A defesa alega que o apelante não possuía conhecimento dos débitos contraídos pela ex-companheira, não tendo se beneficiado de qualquer valor devido. Sustenta que para que seja determinada a partilha das pendências financeiras contraídas unicamente por um dos conviventes durante a união estável é necessária a demonstração de que reverteram em favor da unidade familiar. Requereu que as dívidas sejam excluídas da partilha. 
Assim, a defesa pediu a exclusão da partilha da dívida de R$ 111.118,22 junto à Receita Federal; dívida de R$ 135.435,38, referente a CDCs e financiamentos celebrados junto à Caixa Econômica Federal; dívida de R$ 82.520,24, referente ao aval prestado junto a um banco privado. 
Para o Des. João Maria Lós, relator da apelação, na partilha comunicam-se não apenas o patrimônio líquido, mas também as dívidas e os encargos existentes até o momento da separação de fato. No entender do magistrado, as dívidas assumidas durante a união estável por um dos companheiros presumem-se contraídas em prol da família.
Em seu voto, o relator citou jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no sentido de que as dívidas assumidas durante a união estável por um dos companheiros presumem-se contraídas em prol da família e, por isso, devem ser partilhadas quando da dissolução. 
Desta forma, mantendo o entendimento da Corte Superior, o Des. Lós considerou desnecessária a comprovação de que as dívidas contraídas tenham sido revertidas em prol da unidade familiar.
“Ressalte-se que não há nos autos qualquer prova a derruir que tais empréstimos e demais dívidas não foram contraídas em prol da família, ônus que incumbia à parte autora e do qual não se desincumbiu. Incabível, portanto, a reforma da sentença. Ante o exposto, nego provimento ao recurso. É como voto”.
O processo tramitou em segredo de justiça.

Autor da notícia: Secretaria de Comunicação – [email protected]

imagem: Infográfico vetor criado por pch.vector – br.freepik.com

Ocultação de patrimônio em empresas de familiares enseja desconsideração inversa da personalidade jurídica

Decisão da Vara do Trabalho de Arujá deferiu um incidente de desconsideração de pessoa jurídica, na modalidade inversa, para penhorar os bens de uma holding familiar utilizada para ocultar patrimônio. A execução reúne processos de diversos reclamantes, ajuizados entre 2012 e 2015, que somam mais de R$ 7 milhões.

A desconsideração da personalidade jurídica é uma forma de garantir o pagamento de débitos trabalhistas com o patrimônio pessoal dos sócios das empresas. A modalidade inversa, por sua vez, faz com que uma pessoa física responda pelos débitos trabalhistas em seu nome com o patrimônio de uma pessoa jurídica.

Para chegar à decisão, o juiz Rafael Vitor de Macedo Guimarães se baseou em ferramentas eletrônicas avançadas de pesquisa patrimonial. O cruzamento de informações revelou um esquema de blindagem patrimonial que se valeu de transferências patrimoniais sucessivas de todos os imóveis do grupo empresarial familiar para duas holdings, também em nome de familiares.

Dentre os elementos que comprovam a fraude, chama a atenção o fato de que o executado transferiu propriedades para a empresa em nome de familiar, mas manteve controle total sobre a pessoa jurídica e seus bens. Com isso, detinha controle da gestão patrimonial e a capacidade de vender ou onerar os bens. Segundo o magistrado, “trata-se da pejotização do patrimônio do sócio devedor”.

Além disso, as pesquisas realizadas pela vara mostraram que não há registro de transações imobiliárias e financeiras em relação aos imóveis, o que reforça a tese de transferências patrimoniais fraudulentas.

Com a decisão, os imóveis identificados nas operações serão enviados a leilão após o trânsito em julgado do processo de execução.

(Processo piloto nº 1001361-57.2014.5.02.0521)

fonte: https://ww2.trt2.jus.br/noticias//noticias/noticia/news/ocultacao-de-patrimonio-em-empresas-de-familiares-enseja-desconsideracao-inversa-da-personalidade-ju/?tx_news_pi1%5Bcontroller%5D=News&tx_news_pi1%5Baction%5D=detail&cHash=efcf1b71f8647558c6d6e11ed61ef799

imagem: pixabay

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Tocar bateria em apartamento sem isolamento acústico gera dever de indenizar

Ruído ultrapassava limite de decibéis permitido.

Um homem deve pagar indenização por danos morais a seu vizinho no valor de R$ 4 mil pelo barulho frequente de uma bateria. A decisão é da 28ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo.
De acordo com os autos, o vizinho deu uma bateria infantil para o filho de três anos. Os autores, moradores do apartamento do andar de cima, reclamaram do excessivo barulho do instrumento musical e pediram providências para reduzir o ruído, sem sucesso. Ajuizaram ação para impedi-los de usar a bateria ou obrigá-los a providenciar adequação acústica do apartamento, além do pagamento de indenização.
O relator do recurso, desembargador Celso Pimentel, afirmou que, embora o pedido tenha sido extinto devido ao réu e sua família terem se mudado do apartamento, o pagamento de indenização deve ser apreciado. “A documentada mudança do réu do imóvel do qual proviria o ruído prejudicou o pedido de condenação ao cumprimento de obrigação de fazer ou de não fazer, mas não dispensa o exame da apontada ilicitude tanto para a definição da pretendida indenização moral, como da disciplina das verbas de sucumbência”, argumentou.

O magistrado destacou, também, que a perícia apurou níveis de ruído acima do limite de 55 decibéis estabelecido pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) para o período diurno. O magistrado asseverou que “seja em casa, seja em apartamento, instrumento musical pressupõe respeito a vizinho e a terceiros“. “Reconhece-se, pois, o ilícito praticado pelo réu, que, violando o direito dos autores ao relativo silêncio em sua própria casa, dentro da normalidade, configura lesão moral e obriga à indenização dessa natureza.”
Participaram do julgamento, que teve votação unânime, o desembargador Cesar Lacerda e a desembargadora Berenice Marcondes Cesar.

fonte: https://www.tjsp.jus.br/Noticias/Noticia?codigoNoticia=63057&pagina=4

imagem: Moda foto criado por cookie_studio – br.freepik.com

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Dicas de TI: conheça e saiba como se proteger dos principais golpes praticados na internet

São cada vez mais comuns os casos de golpistas que recorrem à tecnologia de informação (chamados cybercriminosos) para cometer crimes na internet, os quais utilizam várias técnicas para atrair as vítimas.

Esses cybercriminosos exploram fragilidades dos usuários, procuram enganar e persuadir suas vítimas a fornecerem informações sensíveis ou a realizarem alguma ação que possa comprometer a segurança deles e de toda uma organização.

Conheça as formas mais comuns desses golpes, suas consequências e dicas de prevenção:

Furto de identidade:  alguém se passa por outra pessoa para obter vantagens ilícitas. A vítima poderá perder dinheiro e temporariamente crédito, ou até ter sua reputação abalada. Pode ser demorado e trabalhoso reverter todos os problemas causados pelo impostor. A melhor forma de impedir que sua identidade seja usada por terceiros é proteger o acesso aos seus dados e às suas contas de usuário.

Antecipação de recursos: um golpista induz a vítima a fornecer informações confidenciais ou a realizar um pagamento adiantado com a promessa de que esta receberá um benefício. Em algum tempo, a vítima percebe que o benefício não existe, que foi vítima de um golpe e que seus dados e/ou dinheiro ficaram com o golpista. Desconfie de situações em que é necessário efetuar um pagamento antecipado para receber um valor maior. Não se empolgue tão rápido com uma possibilidade de ganhar dinheiro, nem sequer responda a esse tipo de oportunidade. Se acreditar que pode ter algum valor a receber, tome a iniciativa de procurar informações oficiais.

Golpes de comércio eletrônico: exploram a relação de confiança do usuário nos negócios on-line. A vítima pode ser atraída por uma oferta imperdível e não receber a mercadoria “comprada” ou o pagamento por um produto “vendido”, além de passar dados seus ao golpista. Algumas dicas para prevenção para esse tipo de golpe:

– desconfie se o valor do produto está muito abaixo do de outros fornecedores confiáveis;
– pesquise na internet sobre o site antes de efetuar a compra para ver a opinião de outros clientes;
– acesse sites especializados para verificar se há reclamações referentes à empresa;
– fique atento a propagandas recebidas por spam ou redes sociais;
– utilize sistemas confiáveis de pagamentos para impedir que seus dados pessoais e financeiros sejam enviados ao golpista;
– em caso de venda, confirme que recebeu o pagamento diretamente na sua conta bancária ou pelo site do sistema de pagamentos (não confie apenas em e-mails ou comprovantes de depósito, pois podem ser falsos);
– acesse todos os sites, tanto de pagamentos quando de vendas, diretamente do navegador, e não por links recebidos em mensagens;
– mesmo que o vendedor lhe envie o código de rastreamento fornecido pelos Correios, saiba que isso não basta para comprovar o envio e liberar o pagamento.

Phishing: um golpista tenta obter dados pessoais e financeiros de um usuário utilizando técnicas de engenharia social. A consequência pode ser o vazamento de informações pessoais e financeiras, além de infectar o computador com códigos maliciosos. Fique atento a mensagens recebidas que tentem induzi-lo a fornecer informações, instalar ou executar programas ou clicar em links. Acesse a página da instituição que supostamente enviou a mensagem e procure por informações.

Pharming: golpe que envolve o redirecionamento da navegação do usuário para sites falsos. A consequência será o vazamento de dados pessoais e financeiros, com possível perda financeira. Desconfie se, ao digitar o endereço do site no navegador, você for redirecionado para outro site, o qual tenta realizar alguma ação suspeita, como abrir um arquivo ou instalar um programa. Para se proteger, escolha um provedor de internet confiável, verifique se há erros no nome do endereço do site que você quer acessar e sempre siga as dicas e orientações sobre segurança da informação. Se você está desconfiado de um site, inclusive de um banco, faça login com uma senha errada. Como um site falso não tem como conferir a sua senha, a próxima tela mostrará que é golpe.

Boato (ou hoax): a mensagem tem conteúdo falso e alarmante e  geralmente é enviada por uma empresa importante ou órgão governamental, e até mesmo por um conhecido. Pode trazer problemas tanto para aqueles que a recebem e distribuem, como para aqueles que são citados em seu conteúdo, como conter códigos maliciosos, espalhar desinformação pela Internet, comprometer a credibilidade e a reputação de pessoas envolvidas. Com a leitura atenta de uma mensagem desse tipo é possível identificar informações sem sentido e tentativas de golpes, como correntes e pirâmides. Não deixe que sua boa vontade o impeça de verificar a procedência e de conferir a veracidade do conteúdo da mensagem.

fonte: https://www.tjsc.jus.br/web/imprensa/-/dicas-de-ti-conheca-e-saiba-como-se-proteger-dos-principais-golpes-praticados-na-intern-2

imagem: Freepik