O sistema de franquias pode ser uma excelente oportunidade de negócio para quem deseja empreender com o respaldo de uma marca já consolidada. No entanto, nem tudo são flores. Muitos franqueados se deparam com problemas que poderiam ser evitados se os deveres da franqueadora fossem respeitados — ou se os direitos do franqueado fossem mais bem compreendidos desde o início da relação.
PROBLEMAS MAIS COMUNS ENFRENTADOS POR FRANQUEADOS:
Informações incompletas ou enganosas na Circular de Oferta de Franquia (COF)
A COF deve ser entregue com, no mínimo, 10 dias de antecedência da assinatura do contrato ou pagamento de qualquer taxa. Ela precisa conter dados claros sobre o negócio, suporte oferecido, ações judiciais da franqueadora, balanços financeiros e muito mais. Qualquer omissão relevante pode ensejar nulidade do contrato ou indenização.
Suporte técnico e comercial insuficiente
É obrigação da franqueadora oferecer treinamento inicial e apoio contínuo. Quando esse suporte não ocorre, o franqueado é deixado à própria sorte, o que compromete a operação e pode configurar descumprimento contratual.
Mudanças unilaterais no modelo de negócio
Algumas franqueadoras alteram regras de operação, tabelas de preços ou fornecedores obrigatórios sem consulta ou negociação, o que pode afetar diretamente a lucratividade e a autonomia do franqueado.
Concorrência desleal dentro da própria rede
A abertura de novas unidades próximas, sem respeitar o raio de exclusividade (quando previsto), ou o favorecimento de determinados franqueados pode configurar quebra de isonomia (igualdade) contratual e até concorrência desleal.
Falta de transparência na gestão da marca
Franqueados são parte interessada na valorização e reputação da marca. Decisões mal planejadas da franqueadora, como campanhas desastrosas ou má gestão financeira, afetam diretamente os operadores da ponta.
DIREITOS DO FRANQUEADO QUE MERECEM ATENÇÃO:
- Receber informações completas e atualizadas antes de assinar qualquer contrato;
- Ter acesso ao suporte técnico e comercial prometido pela franqueadora;
- Exigir igualdade no tratamento entre os franqueados da rede;
- Ser indenizado por prejuízos causados por falhas ou omissões da franqueadora;
- Ter o direito de rescisão contratual em casos de descumprimento grave das obrigações da franqueadora.
DICA DE OURO: junto com a Circular de Oferta de Franquia (COF), você obrigatoriamente vai receber uma listagem com todos os franqueados ativos e também dos que se desligaram da rede nos últimos 2 anos. Vai receber também uma listagem relatando a existência de eventuais ações judiciais relativas à franquia (não é incomum essa listagem vir incompleta). É recomendável fazer alguns contatos, visitas ou mesmo investigações mais aprofundadas.
O PAPEL DO ADVOGADO NESSA RELAÇÃO:
Por mais atrativa que pareça a proposta, o contrato de franquia é, quase sempre, redigido exclusivamente para proteger os interesses da franqueadora. Muitos franqueados, entusiasmados com a marca, acabam assinando sem entender cláusulas de territorialidade, metas irreais, exclusividade de fornecimento com preços abusivos, obrigações desproporcionais de investimento em marketing, restrições pós-contratuais, entre outros pontos.
Um advogado especializado poderá não apenas identificar esses riscos, mas também orientar sobre o que pode e deve ser negociado antes da assinatura. Evita-se, assim, prejuízos que só seriam percebidos quando o negócio já estiver em operação e, muitas vezes, quando já for tarde demais.
A atuação jurídica preventiva é essencial para franqueados: análise criteriosa da COF e do contrato, orientação sobre riscos, apoio em negociações e, quando necessário, defesa em litígios contra práticas abusivas.
Se você é franqueado e está enfrentando algum dos problemas acima, ou deseja ingressar em uma franquia com segurança, conte com apoio jurídico especializado. Um bom contrato protege. Um bom advogado, orienta.