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Envolveu-se em um acidente de trânsito? Veja como agir passo a passo e evite problemas!

Os acidentes de trânsito são uma realidade cada vez mais comum, especialmente com o aumento da frota de veículos em nosso país. Porém, você sabe como agir corretamente em uma situação como essa?

No momento do impacto, é natural que o nervosismo tome conta, mas manter a calma e adotar medidas adequadas pode fazer toda a diferença para evitar complicações futuras. Confira as principais orientações para agir de forma eficiente e segura:

1. Priorize a segurança e preste socorro

A primeira providência é verificar a existência de vítimas. Prestar socorro não é apenas uma obrigação moral, mas também legal. Omissão de socorro é crime, conforme previsto no art. 135 do Código Penal. Em qualquer situação, ligue imediatamente para o Corpo de Bombeiros (193).

2. Acione as autoridades competentes

Acidentes com vítimas: Além de acionar os bombeiros, é essencial comunicar a polícia ou a guarda de trânsito. O boletim de ocorrência será registrado no local por um agente da autoridade.

Acidentes sem vítimas: Desobstrua a via o quanto antes para evitar transtornos no trânsito. O boletim de ocorrência pode ser feito online em muitos estados. Por exemplo, no estado de Santa Catarina, utilize a Delegacia Virtual: https://delegaciavirtual.sc.gov.br/.

3. Documente tudo

Antes de retirar os veículos do local, registre o máximo de informações possível:

Tire fotos e grave vídeos do acidente, incluindo os veículos envolvidos, o estado da pista e as sinalizações.

Anote a placa do outro veículo, colete os dados do condutor (nome e contato), e verifique se ele possui seguro.

Busque testemunhas, anote nome, peça o contato e, se possível, obtenha gravações de câmeras de segurança próximas.

4. Reúna provas para possíveis disputas judiciais

Infelizmente, nem sempre a responsabilidade pelo acidente é resolvida de forma amigável. Em casos de disputa judicial, fotos, vídeos e depoimentos de testemunhas podem ser determinantes para comprovar a culpa e garantir que o responsável seja obrigado a arcar com as indenizações.

5. Acione o seguro

Se você possui seguro, informe o sinistro ao seu corretor ou seguradora. Certifique-se de ter em mãos o boletim de ocorrência, pois ele é um documento essencial para dar início ao processo de indenização.

6. Procure assistência jurídica

Em algumas situações, considerar um acordo pode ser uma boa alternativa para resolver o problema de forma rápida e eficiente. No entanto, jamais tome essa decisão ou assine qualquer documento sem a orientação de um advogado. Um profissional qualificado assegura que seus direitos sejam protegidos e evita que você assuma obrigações que possam prejudicá-lo no futuro.

Se o acordo não for possível, seja para determinar a culpa ou para garantir o pagamento dos prejuízos, é essencial contar com um advogado especializado. Ele poderá representar seus interesses e buscar a solução adequada por meio da via judicial.

Da mesma forma, se você for acionado judicialmente, procure orientação jurídica o mais rápido possível. Ignorar os prazos legais ou não apresentar defesa pode resultar em uma condenação injusta.

Nosso escritório está preparado para auxiliá-lo em todas as etapas, desde a negociação amigável até a defesa judicial. Conte conosco para garantir que seus direitos sejam preservados.

Precisa de ajuda? Entre em contato com nossos especialistas e agende uma consulta. Estamos à disposição para esclarecer suas dúvidas e oferecer a melhor solução para o seu caso.

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Tocar bateria em apartamento sem isolamento acústico gera dever de indenizar

Ruído ultrapassava limite de decibéis permitido.

Um homem deve pagar indenização por danos morais a seu vizinho no valor de R$ 4 mil pelo barulho frequente de uma bateria. A decisão é da 28ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo.
De acordo com os autos, o vizinho deu uma bateria infantil para o filho de três anos. Os autores, moradores do apartamento do andar de cima, reclamaram do excessivo barulho do instrumento musical e pediram providências para reduzir o ruído, sem sucesso. Ajuizaram ação para impedi-los de usar a bateria ou obrigá-los a providenciar adequação acústica do apartamento, além do pagamento de indenização.
O relator do recurso, desembargador Celso Pimentel, afirmou que, embora o pedido tenha sido extinto devido ao réu e sua família terem se mudado do apartamento, o pagamento de indenização deve ser apreciado. “A documentada mudança do réu do imóvel do qual proviria o ruído prejudicou o pedido de condenação ao cumprimento de obrigação de fazer ou de não fazer, mas não dispensa o exame da apontada ilicitude tanto para a definição da pretendida indenização moral, como da disciplina das verbas de sucumbência”, argumentou.

O magistrado destacou, também, que a perícia apurou níveis de ruído acima do limite de 55 decibéis estabelecido pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) para o período diurno. O magistrado asseverou que “seja em casa, seja em apartamento, instrumento musical pressupõe respeito a vizinho e a terceiros“. “Reconhece-se, pois, o ilícito praticado pelo réu, que, violando o direito dos autores ao relativo silêncio em sua própria casa, dentro da normalidade, configura lesão moral e obriga à indenização dessa natureza.”
Participaram do julgamento, que teve votação unânime, o desembargador Cesar Lacerda e a desembargadora Berenice Marcondes Cesar.

fonte: https://www.tjsp.jus.br/Noticias/Noticia?codigoNoticia=63057&pagina=4

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