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FRANQUIA COM SEGURANÇA: O QUE AVALIAR ANTES DE ASSINAR

O sistema de franquias pode ser uma excelente oportunidade de negócio para quem deseja empreender com o respaldo de uma marca já consolidada. No entanto, nem tudo são flores. Muitos franqueados se deparam com problemas que poderiam ser evitados se os deveres da franqueadora fossem respeitados — ou se os direitos do franqueado fossem mais bem compreendidos desde o início da relação.

PROBLEMAS MAIS COMUNS ENFRENTADOS POR FRANQUEADOS:

Informações incompletas ou enganosas na Circular de Oferta de Franquia (COF)

A COF deve ser entregue com, no mínimo, 10 dias de antecedência da assinatura do contrato ou pagamento de qualquer taxa. Ela precisa conter dados claros sobre o negócio, suporte oferecido, ações judiciais da franqueadora, balanços financeiros e muito mais. Qualquer omissão relevante pode ensejar nulidade do contrato ou indenização.

Suporte técnico e comercial insuficiente

É obrigação da franqueadora oferecer treinamento inicial e apoio contínuo. Quando esse suporte não ocorre, o franqueado é deixado à própria sorte, o que compromete a operação e pode configurar descumprimento contratual.

Mudanças unilaterais no modelo de negócio

 Algumas franqueadoras alteram regras de operação, tabelas de preços ou fornecedores obrigatórios sem consulta ou negociação, o que pode afetar diretamente a lucratividade e a autonomia do franqueado.

Concorrência desleal dentro da própria rede

A abertura de novas unidades próximas, sem respeitar o raio de exclusividade (quando previsto), ou o favorecimento de determinados franqueados pode configurar quebra de isonomia (igualdade) contratual e até concorrência desleal.

Falta de transparência na gestão da marca

Franqueados são parte interessada na valorização e reputação da marca. Decisões mal planejadas da franqueadora, como campanhas desastrosas ou má gestão financeira, afetam diretamente os operadores da ponta.

DIREITOS DO FRANQUEADO QUE MERECEM ATENÇÃO:

  • Receber informações completas e atualizadas antes de assinar qualquer contrato;
  • Ter acesso ao suporte técnico e comercial prometido pela franqueadora;
  • Exigir igualdade no tratamento entre os franqueados da rede;
  • Ser indenizado por prejuízos causados por falhas ou omissões da franqueadora;
  • Ter o direito de rescisão contratual em casos de descumprimento grave das obrigações da franqueadora.

DICA DE OURO: junto com a Circular de Oferta de Franquia (COF), você obrigatoriamente vai receber uma listagem com todos os franqueados ativos e também dos que se desligaram da rede nos últimos 2 anos. Vai receber também uma listagem relatando a existência de eventuais ações judiciais relativas à franquia (não é incomum essa listagem vir incompleta). É recomendável fazer alguns contatos, visitas ou mesmo investigações mais aprofundadas.

O PAPEL DO ADVOGADO NESSA RELAÇÃO:

Por mais atrativa que pareça a proposta, o contrato de franquia é, quase sempre, redigido exclusivamente para proteger os interesses da franqueadora. Muitos franqueados, entusiasmados com a marca, acabam assinando sem entender cláusulas de territorialidade, metas irreais, exclusividade de fornecimento com preços abusivos, obrigações desproporcionais de investimento em marketing, restrições pós-contratuais, entre outros pontos.

Um advogado especializado poderá não apenas identificar esses riscos, mas também orientar sobre o que pode e deve ser negociado antes da assinatura. Evita-se, assim, prejuízos que só seriam percebidos quando o negócio já estiver em operação e, muitas vezes, quando já for tarde demais.

A atuação jurídica preventiva é essencial para franqueados: análise criteriosa da COF e do contrato, orientação sobre riscos, apoio em negociações e, quando necessário, defesa em litígios contra práticas abusivas.

Se você é franqueado e está enfrentando algum dos problemas acima, ou deseja ingressar em uma franquia com segurança, conte com apoio jurídico especializado. Um bom contrato protege. Um bom advogado, orienta.

Ocultação de patrimônio em empresas de familiares enseja desconsideração inversa da personalidade jurídica

Decisão da Vara do Trabalho de Arujá deferiu um incidente de desconsideração de pessoa jurídica, na modalidade inversa, para penhorar os bens de uma holding familiar utilizada para ocultar patrimônio. A execução reúne processos de diversos reclamantes, ajuizados entre 2012 e 2015, que somam mais de R$ 7 milhões.

A desconsideração da personalidade jurídica é uma forma de garantir o pagamento de débitos trabalhistas com o patrimônio pessoal dos sócios das empresas. A modalidade inversa, por sua vez, faz com que uma pessoa física responda pelos débitos trabalhistas em seu nome com o patrimônio de uma pessoa jurídica.

Para chegar à decisão, o juiz Rafael Vitor de Macedo Guimarães se baseou em ferramentas eletrônicas avançadas de pesquisa patrimonial. O cruzamento de informações revelou um esquema de blindagem patrimonial que se valeu de transferências patrimoniais sucessivas de todos os imóveis do grupo empresarial familiar para duas holdings, também em nome de familiares.

Dentre os elementos que comprovam a fraude, chama a atenção o fato de que o executado transferiu propriedades para a empresa em nome de familiar, mas manteve controle total sobre a pessoa jurídica e seus bens. Com isso, detinha controle da gestão patrimonial e a capacidade de vender ou onerar os bens. Segundo o magistrado, “trata-se da pejotização do patrimônio do sócio devedor”.

Além disso, as pesquisas realizadas pela vara mostraram que não há registro de transações imobiliárias e financeiras em relação aos imóveis, o que reforça a tese de transferências patrimoniais fraudulentas.

Com a decisão, os imóveis identificados nas operações serão enviados a leilão após o trânsito em julgado do processo de execução.

(Processo piloto nº 1001361-57.2014.5.02.0521)

fonte: https://ww2.trt2.jus.br/noticias//noticias/noticia/news/ocultacao-de-patrimonio-em-empresas-de-familiares-enseja-desconsideracao-inversa-da-personalidade-ju/?tx_news_pi1%5Bcontroller%5D=News&tx_news_pi1%5Baction%5D=detail&cHash=efcf1b71f8647558c6d6e11ed61ef799

imagem: pixabay

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Dicas de TI: conheça e saiba como se proteger dos principais golpes praticados na internet

São cada vez mais comuns os casos de golpistas que recorrem à tecnologia de informação (chamados cybercriminosos) para cometer crimes na internet, os quais utilizam várias técnicas para atrair as vítimas.

Esses cybercriminosos exploram fragilidades dos usuários, procuram enganar e persuadir suas vítimas a fornecerem informações sensíveis ou a realizarem alguma ação que possa comprometer a segurança deles e de toda uma organização.

Conheça as formas mais comuns desses golpes, suas consequências e dicas de prevenção:

Furto de identidade:  alguém se passa por outra pessoa para obter vantagens ilícitas. A vítima poderá perder dinheiro e temporariamente crédito, ou até ter sua reputação abalada. Pode ser demorado e trabalhoso reverter todos os problemas causados pelo impostor. A melhor forma de impedir que sua identidade seja usada por terceiros é proteger o acesso aos seus dados e às suas contas de usuário.

Antecipação de recursos: um golpista induz a vítima a fornecer informações confidenciais ou a realizar um pagamento adiantado com a promessa de que esta receberá um benefício. Em algum tempo, a vítima percebe que o benefício não existe, que foi vítima de um golpe e que seus dados e/ou dinheiro ficaram com o golpista. Desconfie de situações em que é necessário efetuar um pagamento antecipado para receber um valor maior. Não se empolgue tão rápido com uma possibilidade de ganhar dinheiro, nem sequer responda a esse tipo de oportunidade. Se acreditar que pode ter algum valor a receber, tome a iniciativa de procurar informações oficiais.

Golpes de comércio eletrônico: exploram a relação de confiança do usuário nos negócios on-line. A vítima pode ser atraída por uma oferta imperdível e não receber a mercadoria “comprada” ou o pagamento por um produto “vendido”, além de passar dados seus ao golpista. Algumas dicas para prevenção para esse tipo de golpe:

– desconfie se o valor do produto está muito abaixo do de outros fornecedores confiáveis;
– pesquise na internet sobre o site antes de efetuar a compra para ver a opinião de outros clientes;
– acesse sites especializados para verificar se há reclamações referentes à empresa;
– fique atento a propagandas recebidas por spam ou redes sociais;
– utilize sistemas confiáveis de pagamentos para impedir que seus dados pessoais e financeiros sejam enviados ao golpista;
– em caso de venda, confirme que recebeu o pagamento diretamente na sua conta bancária ou pelo site do sistema de pagamentos (não confie apenas em e-mails ou comprovantes de depósito, pois podem ser falsos);
– acesse todos os sites, tanto de pagamentos quando de vendas, diretamente do navegador, e não por links recebidos em mensagens;
– mesmo que o vendedor lhe envie o código de rastreamento fornecido pelos Correios, saiba que isso não basta para comprovar o envio e liberar o pagamento.

Phishing: um golpista tenta obter dados pessoais e financeiros de um usuário utilizando técnicas de engenharia social. A consequência pode ser o vazamento de informações pessoais e financeiras, além de infectar o computador com códigos maliciosos. Fique atento a mensagens recebidas que tentem induzi-lo a fornecer informações, instalar ou executar programas ou clicar em links. Acesse a página da instituição que supostamente enviou a mensagem e procure por informações.

Pharming: golpe que envolve o redirecionamento da navegação do usuário para sites falsos. A consequência será o vazamento de dados pessoais e financeiros, com possível perda financeira. Desconfie se, ao digitar o endereço do site no navegador, você for redirecionado para outro site, o qual tenta realizar alguma ação suspeita, como abrir um arquivo ou instalar um programa. Para se proteger, escolha um provedor de internet confiável, verifique se há erros no nome do endereço do site que você quer acessar e sempre siga as dicas e orientações sobre segurança da informação. Se você está desconfiado de um site, inclusive de um banco, faça login com uma senha errada. Como um site falso não tem como conferir a sua senha, a próxima tela mostrará que é golpe.

Boato (ou hoax): a mensagem tem conteúdo falso e alarmante e  geralmente é enviada por uma empresa importante ou órgão governamental, e até mesmo por um conhecido. Pode trazer problemas tanto para aqueles que a recebem e distribuem, como para aqueles que são citados em seu conteúdo, como conter códigos maliciosos, espalhar desinformação pela Internet, comprometer a credibilidade e a reputação de pessoas envolvidas. Com a leitura atenta de uma mensagem desse tipo é possível identificar informações sem sentido e tentativas de golpes, como correntes e pirâmides. Não deixe que sua boa vontade o impeça de verificar a procedência e de conferir a veracidade do conteúdo da mensagem.

fonte: https://www.tjsc.jus.br/web/imprensa/-/dicas-de-ti-conheca-e-saiba-como-se-proteger-dos-principais-golpes-praticados-na-intern-2

imagem: Freepik